Você já se perguntou como grandes construções e projetos industriais são realizados? Por trás desses empreendimentos imponentes, há uma série de equipamentos especializados que desempenham papéis cruciais. Gruas, guindastes e caminhões munck são alguns dos protagonistas nesse cenário, proporcionando a força e a precisão necessárias para erguer estruturas monumentais. No entanto, o que muitos não sabem é que esses equipamentos, devido à sua natureza e capacidade de operar no espaço aéreo, são considerados Objetos Projetados no Espaço Aéreo (OPEA). Neste artigo, vamos explorar o que exatamente são esses equipamentos e por que eles precisam receber a anuência da autoridade aeronáutica.
O que são Equipamentos de Uso Temporário?
Antes de entrarmos nos detalhes dos OPEA, é importante entender o que são os equipamentos de uso temporário. Gruas, guindastes e caminhões munck são exemplos de máquinas que são montadas e desmontadas conforme as necessidades de um projeto específico. Esses equipamentos são essenciais em setores como construção civil, indústria, logística e manutenção, proporcionando a capacidade de levantar cargas pesadas e posicionar objetos com precisão milimétrica.
Por quê os Equipamentos de Uso Temporário são Objetos Projetados no Espaço Aéreo (OPEA)?
O termo “Objetos Projetados no Espaço Aéreo” (OPEA) se refere a uma estrutura de natureza temporária ou permanente, sendo fixa ou móvel, sujeita à análise sob os aspectos de uso do espaço aéreo nacional, de forma que possa ou não representar um risco para a aviação. Isso inclui não apenas prédios ou casas, mas também equipamentos como gruas, guindastes e caminhões munck quando estão em operação. Quando esses equipamentos são erguidos para grandes alturas, seu alcance pode, muitas vezes, superar o limite altimétrico dos próprios empreendimentos em que estão sendo empregados, sendo fundamental uma análise criteriosa para determinar se será necessária a anuência da aeronáutica para sua operação.
A Importância de se aprovar um Equipamento de Uso Temporário na Aeronáutica
A autoridade aeronáutica é responsável por estabelecer regulamentações e diretrizes rigorosas para o uso dos OPEA de natureza temporária, conduzindo a uma comunicação eficaz entre os operadores de aeródromos e usuários do espaço aéreo. Isso inclui:
- A necessidade de abertura de processo OPEA para aprovação do equipamento junto ao Órgão Regional do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;
- A implementação de sinalização e iluminação adequada na estrutura durante as obras;
- A expedição de um NOTAM (“Notice to Airman”, mensagem que tem por finalidade divulgar alterações e restrições temporárias que possam ter impacto nas operações aéreas) alertando sobre a presença deste obstáculo temporário;
A não observação de tais medidas pode resultar em riscos de acidentes, na suspensão de alvarás de construção, na interrupção de obras em andamento, na imposição de medidas de desmobilização imediata do equipamento, na aplicação de multas por não cumprimento das normas e diretrizes estabelecidas pelo COMAER (Comando da Aeronáutica) e até mesmo acarretar sanções legais devido à interferência nas operações aéreas de um aeródromo específico.
Assegurar a ciência dos órgãos aeronáuticos responsáveis sobre a utilização de um Equipamento Temporário reforça a segurança e a regularidade das operações aéreas, ao mesmo tempo em que contribui para manter a construção regular, economizar custos e evitar “dores de cabeça”.
Equipamentos de Uso Temporário precisam ser sinalizados ou iluminados?
Por se tratarem de um OPEA, as gruas, guindastes, caminhão munck e outros equipamentos de uso temporário também estão sujeitos aos critérios de Sinalização e Iluminação de Objetos previstos no Capítulo 9 da Portaria ICA 11-408. A sinalização ou iluminação desses equipamentos desempenha um papel fundamental na melhoria da segurança tanto durante sua operação quanto nos momentos em que, mesmo estando inativos, permanecem mobilizados e projetados no espaço aéreo.
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