Recentemente, a imprensa repercutiu uma atualização crucial para o urbanismo paulistano: a alteração do Plano Básico de Proteção de Aeródromo (PBZPA) do Campo de Marte, na Zona Norte. Mas o que o mercado precisa entender não é apenas a teoria, e sim como isso muda o fluxo de licenciamento e o potencial construtivo na prática.
Neste artigo, abordaremos exclusivamente o impacto para novos projetos dentro da nova área de interferência, que chamaremos aqui de HECM (Superfície Horizontal Externa do Campo de Marte).

O que está em jogo: O licenciamento de novas edificações sob as novas regras de altimetria e a interação com os órgãos de controle.
Critérios de Obrigatoriedade: Seu projeto precisa de aprovação?
Dentro do recorte da HECM, a aprovação junto ao COMAER (Comando da Aeronáutica) torna-se obrigatória se o projeto se enquadrar em qualquer um destes pontos:
- Cota Altmétrica: O topo da edificação supera a cota 827,49 metros (em relação ao nível do mar).
- Altura Real: A edificação possui mais de 100 metros de altura em relação ao nível da pista do aeroporto.
Elementos Adicionais: Lembre-se que a altura total não é apenas a laje de cobertura. Devem ser somados antenas, para-raios, placas solares, caixas d’água e qualquer outro elemento no topo.

O Novo Fluxo nas Prefeituras: Do Alvará ao Habite-se
- Aprovação e Alvará: Para liberar o início das obras, a Prefeitura poderá exigir o documento oficial de aprovação da Aeronáutica ou a Declaração de Inexigibilidade (caso o projeto esteja abaixo dos limites críticos).
- Baixa de Construção (Habite-se): Ao término da obra, haverá fiscalização para confirmar se a cota licenciada foi rigorosamente respeitada.
- Sinalização: A exigência de sinalização aeronáutica (luzes e cores) poderá constar como condicionante no projeto aprovado.
Dúvida frequente: É possível construir acima de 100m ou superar a cota 827,49m?
Sim. Existem critérios de flexibilização para objetos dentro da HECM, mas eles exigem análise técnica específica e fundamentação junto aos órgãos competentes.
O Processo de Aprovação no DECEA
A tramitação é digital, mas exige precisão técnica para evitar atrasos:
- Prazo Médio: Aproximadamente 60 dias (em processos sem erros ou exigências).
- Validade: O documento de aprovação vale por 2 anos para apresentação à prefeitura. Uma vez apresentado e o processo iniciado, não é necessário renovar até o fim da obra.
Comunicação de Término: O construtor deve informar o DECEA sobre a conclusão da obra. A omissão pode gerar multas pesadas.
Recomendações e Próximos Passos
Os critérios decorrentes da alteração do PBZPA já estão valendo. Para evitar surpresas no cronograma do seu empreendimento, recomendamos:
- Análise de Impacto Prévia: Avaliamos o seu projeto conforme plano atual e futuro do Campo de Marte, cruzando com outros aeroportos e helipontos da região.
- Gestão de Inexigibilidade: Solicitamos a dispensa de aprovação junto à aeronáutica para terrenos que serão impactados, garantindo maior segurança jurídica por 1 ano.
Equipamentos de Obra: Não esqueça que gruas e guindastes também precisam de aprovação específica enquanto estiverem montados.
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