10 anos da Portaria 957: um marco na regulação das zonas de proteção aérea

No dia 15 de outubro de 2015 entrou em vigor a Portaria COMAER nº 957/GC3, que reorganizou e modernizou as regras sobre Planos de Zona de Proteção de Aeródromos e Helipontos e demais restrições a objetos projetados no espaço aéreo que possam afetar a segurança ou a regularidade das operações aéreas. A Portaria 957 representou, de fato, a maior mudança normativa entre as portarias anteriores sobre o tema — substituindo a Portaria 256/GC5 (2011) — ao consolidar critérios, ampliar definições e clarificar competências administrativas, técnicas e de fiscalização.

Capa da Portaria 957

O que avançou em relação às precursoras?

Alguns avanços claros introduzidos pela Portaria 957 em comparação com a 256/2011 e atos anteriores foram:

  • Padronização dos Planos — definições mais claras para o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA), Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) e planos específicos, facilitando a elaboração, avaliação técnica e aplicação nas administrações municipais e estaduais.
  • Critérios objetivos para OPEA / OPEAs (operações/edificações que impactam aeródromos/helipontos) — estabelecimento de parâmetros técnicos que delimitaram quando é necessária análise ou autorização, reduzindo incertezas para projetistas e órgãos licenciadores.
  • Maior clareza sobre competências e procedimentos administrativos — incluindo prazos, recursos e procedimentos de integração entre órgãos civis e militares envolvidos no licenciamento e fiscalização.

Essas mudanças não foram apenas ajustes redacionais: reorganizaram a forma como projetos urbanos e obras com impacto potencial na segurança de voo são avaliados, trazendo previsibilidade técnica e maior harmonização entre normas técnicas e práticas de fiscalização.

Croquis ilustrativos trouxeram mais didática a critérios técnicos para execução de superfícies de proteção do Espaço Aéreo

Evolução posterior: Portaria 1.424/GC3 (ICA 11-408)

Embora a Portaria 957 tenha sido um divisor de águas, seu texto foi posteriormente atualizado e reorganizado na ICA 11-408, publicada por Portaria que entrou em vigor no início de 2021. A nova instrução revisou e aperfeiçoou dispositivos — incorporando experiência regulatória e avanços técnicos — mas manteve as principais conquistas da 957 (como os modelos de planos, os critérios para análise de impactos e a centralidade da segurança operacional), além de revogar explicitamente a Portaria 957. Ou seja: a mudança foi evolutiva — aprofundou e modernizou a norma — mantendo a base regulatória construída em 2015.

 

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